PROGRAMA ADAPTAR
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de PME (micro, pequenas e médias empresas) que visem o apoio à qualificação de processos, organizações, produtos e serviços, nomeadamente à adaptação da atividade empresarial às novas condições do contexto da doença COVID-19.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
Este Programa tem duas modalidades específicas de apoio:
MICROEMPRESAS
- Apoio a microempresas (documentação do Aviso)
- Natureza dos beneficiários: microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- Área geográfica de aplicação: todo o território do continente
- Taxa de apoio: 80% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
- Limites de despesa elegível: mínimo 500€, máximo 5.000€
- Dotação global: 50 milhões €
- Data a partir da qual as despesas são elegíveis: 18 de março de 2020
PME
- Apoio a projetos individuais de PME (documentação do Aviso)
- Natureza dos beneficiários: pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- Área geográfica de aplicação: regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
- Taxa de apoio: 50% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
- Limites de despesa elegível: mínimo 5.000€, máximo 40.000€
- Dotação global: 48 milhões €
- Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura
Aviso nº 16/SI/2020 - ADAPTAR PME (Referência Balcão 2020 | SI-B9-2020-16)
Data da notícia: 15 Maio 2020


