Projetos cofinanciadosTipologias de Apoio - PDR 2020

10.2.1.1 – PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS

OBJETIVOS

Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

Taxa de Apoio não reembolsável 50%
Limite mínimo e máximo por candidatura €1.000 e ≤ € 40.000
Limite máximo de ajudas por beneficiário  € 25.000

Principal despesa elegível

Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes;
Sistemas de rega;
Despesas de consolidação;
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

 Principal despesa não elegível

Bens de equipamento em estado de uso;
Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
Obras provisórias;
Animais — compra;
Meios de transporte externo;
Plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for inferior a 2 anos — compra e sua plantação;
Direitos de produção agrícola;
Direitos ao pagamento;
Trabalhos de reparação e de manutenção;
Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária.

10.2.1.2 – PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

OBJETIVOS

Os apoios nesta ação visam contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

Taxa de Apoio não reembolsável 45%
Limite mínimo e máximo por candidatura €10.000 e ≤ € 200.000
Limite máximo de ajudas por beneficiário € 150.000

Principal despesa elegível

Construção e melhoramento, designadamente: Vedação e preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções;
Adaptação de instalações existente;
Compra de novas máquinas e equipamentos:
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação.

Principal despesa não elegível

Bens de equipamento em estado de uso;
Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação; Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;

10.2.1.3 – DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

OBJETIVOS

Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
Membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola.
 

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

 Sem criação de postos de trabalho 40 % do investimento total elegíveL
Com criação líquida de postos de trabalho 50 % do investimento total elegível
Limite mínimo e máximo por candidatura €10.000 e ≤ € 200.000
Limite máximo de ajudas por beneficiário € 150.000

Principal despesa elegível

Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing/ branding;
Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
Construções;
Aquisição de equipamentos;
Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

Principal despesa não elegível

Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
Equipamentos em estado de uso;
Trabalhos para a própria empresa.

10.2.1.4 – CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS

OBJETIVOS

1. Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor , contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos  e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre o produtor e o consumidor;
2. Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

BENEFICIÁRIOS

 GAL ou as EG no caso de GAL sem personalidade jurídica;
Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167 e seguintes do Código Civil, cujo objeto consista no desenvolvimento local;
Associações, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n 169/2015, 4 de Junho;
Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem no mínimo três produtores agrícolas;
Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações “mercados locais”.

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

 Taxa de apoio não reembolsável 50%
O limite mínimo e máximo por candidatura €5 000 e ≤ €200 000
Limite máximo de ajudas por beneficiário €200 000

Principal despesa elegível

1. Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas ate seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
2. Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
3. Aquisição de equipamentos para  a preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
4. Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
5. Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
6. Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;
7. Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
8. Equipamento informático e software standard específico, incluindo desenv. de plataformas de comercialização;
9. Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios.
10. Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.

Principal despesa não elegível

1. Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
2. Investimentos de substituição;
3. Equipamentos em segunda mão;
4. Despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.

10.2.1.5 – PROMOÇÃO DE PRODUTOS DE QUALIDADE LOCAIS

OBJETIVOS

Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

BENEFICIÁRIOS

 Podem beneficiar dos apoios previstos a título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num dos seguintes regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício.
Consideram-se os seguintes agrupamentos de operadores:
a) Agrupamentos gestores dos produtos agrícolas e géneros alimentícios abrangidos pelo regime DOP, IGP e ETG;
 b) Organizações profissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
c) Organizações interprofissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes.

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

 Taxa de apoio não reembolsável 50%
O limite mínimo e máximo por candidatura €5 000 e ≤ €200 000
Ou
400 000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de Janeiro de 2014.
Limite máximo de ajudas por beneficiário €200 000

Principal despesa elegível

1. Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível aprovada da operação;
2. Planos de marketing ou branding;
3. Aquisição de serviços de consultoria especializada;
4. Aquisição de software aplicacional;
5. Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as características especificas dos produtos em questão;
6. Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos  e aluguer de stands ou respetivos espaços.

Principal despesa não elegível

1.Custos de participação em regimes de qualidade;  
2. Despesas relacionadas com marcas comerciais;
3. Despesas relativas a material promocional, participação em feiras, restauração, transportes e viagens e viagens que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.

 

10.2.1.6 – RENOVAÇÃO DE ALDEIAS

OBJETIVOS

O apoio previsto visa a preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
Autarquias locais e suas associações;
Outras entidades coletivas públicas;
GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

 Taxa de apoio não reembolsável 50%
O limite mínimo e máximo por candidatura €5 000 e ≤ €200 000
Limite máximo de ajudas por beneficiário

Principal despesa elegível

Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa total elegível total aprovada da operação;
Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento.
Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.

Principal despesa não elegível

Edifícios – aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais  de contratos de fornecimento…;
Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos  de ajuda pública;
Juros das dívidas;
Custos relacionados com contratos de locação financeira;
Placas de toponímia.